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Para você, que se preocupa em oferecer um futuro seguro ao seu filho, neto, sobrinho, afilhado, e assim ajudá-lo nos primeiros passos rumo à independência financeira, seja para pagar a faculdade, fazer um curso no exterior, um MBA, comprar um carro, abrir um negócio ou se aposentar.
Com o plano VGBL, ocorre a incidência de Imposto de Renda exclusivamente sobre os rendimentos do plano, no momento da concessão da renda ou do resgate. Deste modo, esse tipo de plano é perfeitamente adequado a todos aqueles que são isentos do Imposto de Renda, ou declaram seus rendimentos através do Formulário Simplificado, ou já atingiram o limite de dedução previsto para a previdência complementar. Com o plano PGBL, todas as contribuições efetuadas no plano são dedutíveis da Declaração Anual de Imposto de Renda, até o limite de 12% da respectiva renda bruta anual, desde que sejam contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas, conforme Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Deste modo, esse tipo de plano é adequado a aqueles que fazem a referida Declaração em Formulário Completo.
Depende de qual for o anseio do responsável financeiro. Se o desejo for que cada filho tenha a sua reserva, ele terá que contratar uma proposta para cada um. Ou, pode ser feita uma proposta no nome do responsável financeiro e na data do resgate do dinheiro, ele distribui o dinheiro como desejar. No primeiro caso, a única observação é que para a proposta ficar no nome dos filhos, eles deverão possuir CPF próprio e o responsável financeiro assinará como representante legal. Caso os filhos não possuam CPF próprios, o responsável poderá fazer 4 (quatro) propostas, colocando cada filho como beneficiário em cada uma das propostas. A partir do momento que o dependente possuir o CPF e enquanto ele for dependente econômico na declaração de imposto de renda do responsável, poderá ser feita a troca de titularidade do plano, em nome do responsável financeiro para o beneficiário.
Nesse caso, existem três cenários possíveis. No primeiro cenário, caso o menor possua CPF próprio e quem está contratando seja responsável legal do menor, o menor será o proponente da proposta e o responsável legal assinará em nome dele. No segundo cenário, quando o menor não possuir CPF próprio e quem está contratando é o responsável legal, o proponente será o responsável legal e o menor deve ser indicado como beneficiário da proposta. Nessa situação, quando o menor possuir CPF, poderá ser realizada a troca de titularidade enquanto o menor for dependente econômico na declaração de Imposto de Renda. Já num terceiro cenário, quando o menor não possuir CPF próprio e quem contratou não é representante legal do menor, a proposta deverá ser realizada em nome do maior e o menor indicado como beneficiário. Nesse caso não poderá ser feita a troca de titularidade. Assim, cabe ao proponente administrar os recursos e destinar a reserva ao menor no futuro.
Os benefícios de proteção familiar asseguram a continuidade dos estudos, em caso de imprevistos com o proponente do plano. São eles: pensão aos menores de 24 anos, renda temporária por invalidez reversível ao menor de 24 anos e pecúlio por morte. Obs: para o menor ter os benefícios de risco, o beneficiário deverá ser sempre o maior de idade, responsável legal ou não.
Para o menor ter os benefícios de risco, o beneficiário deverá ser sempre o maior de idade, responsável legal ou não.
A SulAmérica encaminhará, periodicamente, extratos, impressos ou eletrônicos, conforme definido na proposta de inscrição, contendo todas as informações relevantes sobre o plano SulAmérica Educaprevi. Além do extrato, será enviado em seu kit “Boas-Vindas" uma senha pessoal, que irá possibilitar o acesso ao site da SulAmérica - www.sulamerica.com.br. No site, estarão à disposição vários serviços, entre os quais a rentabilidade diária das reservas do PGBL e VGBL - o(s) nome(s) e o(s) CNPJ(s) do(s) respectivo(s) fundo(s) de investimento estão disponíveis no(s) regulamento(s) do plano.
Na contratação do SulAmérica Educaprevi, os pagamentos destinados ao plano de renda por sobrevivência - VGBL ou PGBL - serão aplicados em fundos de acordo com o(s) perfil(is) de investimento escolhido(s), podendo ser conservador, moderado ou agressivo. A qualquer tempo, durante o Período de Diferimento, essa distribuição poderá ser alterada.
Os planos de previdência, VGBL e PGBL, se resumem na efetuação de pagamentos mensais ( prêmios/contribuições), para constituir uma reserva (poupança) que será remunerada conforme a performance do fundo de investimento estabelecido na proposta de acordo com o seu perfil – conservador, moderado ou agressivo. Essa reserva poderá ser utilizada através de resgates a qualquer tempo após o período de carência e/ou por meio do recebimento da renda por sobrevivência, conforme a modalidade escolhida no momento do recebimento do benefício.
Os planos PGBL e VGBL permitem que sejam efetuados resgates totais ou parciais da sua reserva acumulada a partir do prazo de carência e intervalos previstos no regulamento do plano, de acordo com suas necessidades. É possível também transferir (portar) sua reserva a qualquer tempo, respeitados os intervalos previstos no regulamento, para outro plano de previdência complementar da SulAmérica ou mesmo para outra entidade. Para efetuar resgates ou portabilidade é necessário preencher formulários específicos fornecidos pela SulAmérica. Basta entrar em contato com a nossa Central de Atendimento através dos números 4004 4935 (Regiões Metropolitanas) e 0800 726 4935 (Demais Regiões) para obter mais informações. É importante ter conhecimento que o resgate ou a portabilidade total da reserva implica automaticamente o cancelamento do plano.
O valor do benefício será reajustado, anualmente, a partir da data de entrada em gozo de benefícios da renda mensal, pelo índice de reajuste previsto no regulamento do plano.
Os valores das contribuições e dos respectivos benefícios serão reajustados anualmente, pelo índice de reajuste previsto pelo plano, apresentado no regulamento do plano. Além disso, as contribuições correspondentes aos benefícios de proteção familiar serão recalculadas periodicamente, cada vez que o participante mudar de faixa etária, conforme tabela constante no regulamento do plano, de forma a adequá-las ao risco correspondente à nova faixa etária atingida.
Será adotado período de carência de 12 (doze) meses, contado a partir do início de vigência do plano, período este em que o beneficiário não terá direito ao benefício em decorrência do evento gerador. A critério exclusivo da SulAmérica, o período de carência poderá ser substituído por declaração pessoal de saúde e ou atividade laborativa.
Os benefícios de proteção familiar, podem ser alterados a qualquer momento. Você poderá alterar o valor dos benefícios contratados e respectivas contribuições, assim como atualizar os dados cadastrais. Basta entrar em contato com nossa Central de Atendimento, através dos números 4004 4935 (Regiões Metropolitanas) e 0800 726 4935 (Demais Regiões), que você será informado dos procedimentos necessários. Qualquer aumento no valor do(s) benefício(s) estará sujeito ao cumprimento de novo período de carência, nos termos do regulamento.
É importante saber que tanto o PGBL, quanto o VGBL, poderão, a seu critério, ser alterados a qualquer momento. Você poderá alterar o valor dos prêmios/contribuições mensais, alterar a distribuição dos perfis de investimento disponíveis, efetuar aportes esporádicos, alterar os beneficiários, escolher outra modalidade de renda e atualizar os dados cadastrais. Basta entrar em contato com nossa Central de Atendimento através dos telefones 4004 4935 ( Regiões Metropolitanas) e 0800 726 4935 (Demais Regiões) para ser informado dos procedimentos necessários.
Taxa de Carregamento: É o percentual cobrado sobre os prêmios/contribuições para atender às despesas administrativas e de corretagem. Os valores e critérios de cobrança constam da proposta de inscrição e regulamento do plano. Taxa de Administração Financeira (TAF): É o percentual cobrado pelo Administrador dos Fundos de Investimento associados ao VGBL/PGBL. É importante você ter ciência de que a rentabilidade divulgada, por meio dos informes do plano, ou mesmo pela mídia especializada, já é apresentada líquida dessa taxa, ou seja, após os correspondentes descontos da taxa de administração financeira (TAF).
O início de vigência de cada benefício de proteção familiar, corresponde à data de
aceitação da proposta de inscrição pela SulAmérica. A partir dessa data, e cumprido
o prazo de carência estabelecido, o menor passará a ter direito à percepção de benefícios,
em caso de ocorrência de invalidez ou morte do responsável financeiro.
O cancelamento ocorre em 2 situações: No caso de morte ou invalidez do participante e/ou quando alguma contribuição ultrapassar 90 dias sem quitação.
O plano não será cancelado. Somente será cancelada a cobertura de renda por invalidez.
A alteração dos beneficiários pode ser realizada durante o período de diferimento do plano.
Somente poderão se beneficiar da dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual, os contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas (Lei n.º 10.887, de 18/06/2004), e se o menor for dependente econômico, para fins de imposto de renda, do responsável legal. Em caso de dependentes maiores de 16 (dezesseis) anos, somente se estes forem contribuintes do INSS, será possível obter a referida dedução.